A advogada especialista em direito trabalhista, Ana Luiza Santos, explica a importância do instrumento estratégico para o trabalhador rural evitar processos
O compliance aplicado à realidade do agronegócio constitui um instrumento estratégico de gestão preventiva e de proteção jurídica do empregador rural, assegurando o cumprimento das exigências legais relacionadas à saúde, à segurança e, principalmente, às relações de trabalho no meio rural, muitas vezes marcadas pela informalidade.
A advogada especialista em Direito Trabalhista, Ana Luiza Santos, explica que o instrumento é bastante estratégico e pode ser usado na gestão preventiva e na proteção jurídica do empregador rural e consiste na adoção de práticas internas voltadas a garantir que a empresa ou produtor rural se adeque da melhor maneira possível às normas no país e no mercado internacional.
“Mais do que uma exigência formal, o compliance trata-se de um sistema de integridade que reforça a governança, melhora o ambiente de trabalho e reduz significativamente o risco de autuações, ações civis públicas e condenações judiciais”, explicou a especialista.
Ausência de formalização de trabalho
Ana Luiza explica ainda que uma série de erros são cometidos neste segmento e que estão relacionados à ausência de formalização das relações trabalhistas.
Segundo a especialista, no agronegócio, especialmente entre pequenos produtores, é comum a ausência de assinatura na CTPS, bem como a inexistência de registros formais de pagamento, controle de jornada, comprovantes de entrega de EPIs e certificados de participação em treinamentos obrigatórios. Além disso, há riscos adicionais que permeiam as relações com parceiros e fornecedores, algo bastante recorrente nesse segmento.
“Entre os riscos jurídicos mais negligenciados pelos empregadores rurais está a responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigações trabalhistas de terceiros. Em contratações de prestadores de serviços, é comum que o produtor confie apenas na reputação do parceiro, sem realizar a devida checagem das questões trabalhistas”, explicou.
Ana Luiza reitera que essa omissão pode levar o empregador a responder por débitos de empregados dos parceiros e fornecedores contratados, por não ter fiscalizado o cumprimento das obrigações legais.
“A negligência em verificar condições de alojamento, transporte e jornada de trabalhadores terceirizados pode resultar em acusações de trabalho análogo à escravidão, com graves consequências econômicas e reputacionais, inclusive a inclusão na chamada “lista suja” do Ministério do Trabalho, que restringe o acesso a crédito.”, explicou.
Segundo a especialista, isso acontece porque muitas vezes as relações se baseiam em acordos verbais ou de confiança, o que pode gerar dúvidas no futuro sobre salário, horário de trabalho, função exercida ou duração do vínculo. “Por isso, colocar tudo por escrito traz clareza e evita mal-entendidos”, argumentou.
Por esse motivo, Ana Luiza reitera a importância de introduzir processos formais, de deixar claro que o objetivo das práticas de compliance é organizar a fazenda e garantir que todos tenham seus direitos respeitados.
Um dos exemplos da advogada é a apresentação do contrato de trabalho e assinatura da CTPS como uma forma de proteção mútua, tanto para o empregador, que passa a ter regras claras, quanto para o empregado, que sabe exatamente o que pode esperar. Outra forma citada por ela é a implantação das formalizações aos poucos, começando pelos deveres básicos das leis trabalhistas e, também, ouvir as sugestões dos trabalhadores.
Compliance nos contratos de trabalho
O compliance surge como um meio de chegar às melhores soluções para estruturação dos contratos de trabalho e para a formalização adequada das relações de emprego e a documentação do cumprimento das obrigações legais básicas.
Conforme Ana Luiza Santos, o compliance surge como um meio de promover a formalização dos contratos de trabalho rurais, o correto registro de jornada, o pagamento de salários e encargos trabalhistas, a entrega de EPIs, a realização de exames médicos e o cumprimento da NR-31.
Em síntese, a especialista reitera que o compliance trabalhista no agronegócio e a busca por orientação profissional não é um custo, mas um investimento em segurança jurídica e sustentabilidade empresarial. “Reduz passivos, melhora a imagem institucional e fortalece a cultura de responsabilidade no campo”, explicou.
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